Informamos que a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF 2017, relativa aos fatos do ano de 2016 é obrigatória e o prazo para entrega termina no dia 28/04/2017.
A seguir, relacionamos as hipóteses estabelecidas pela Receita Federal que obriga as pessoas fazerem esta declaração:
- As pessoas que receberam rendimentos tributáveis (salário, aluguel, indenizações e etc) superiores a R$ 28.559,70 em 2016;
- As pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2016;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e entre outros bens;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
A FOCUS CONTABILIDADE é referência no assunto e se coloca à disposição para lhe assessorar na elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda.
O nosso escritório fica situado no Loteamento Quinta do Inglês, nº 87, Edf. Cajaíba, sala 103B, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA.
Obs: Ao lado do laboratório RT LAB.
Desde já, agradecemos à confiança depositada em nossa equipe.